Especial Regulamento Interno
Respeitar o regulamento Interno é um dever de todo condômino.
Nos últimos meses estamos enfrentando problemas com os abusos de som alto,
barulho excessivo e dispersão de pessoas fora da área da reserva do Salão de
Festas. Estamos num residencial, onde devemos respeitar o outro. E para
reforçar a importância de termos conhecimento do Regulamento Interno, iremos
durante um mês, reforçar alguns dos principais artigos deste documento.
Hoje:
Salão de Festas,
Espaço Gourmet e Churrasqueiras
Art. 106º O salão de festas e a
churrasqueira destinam-se exclusivamente a realizações de reuniões e eventos do
condomínio e festas ou recepções promovidas pelos moradores do edifício.
Parágrafo Primeiro: Em nenhuma hipótese
essas áreas poderão ser usadas para reuniões políticas, religiosas ou
comerciais, nem para jogos, bingos ou atividades estranhas aos seus objetivos e
sublocação a terceiros.
Parágrafo Segundo: A Churrasqueira
entre o espaço gourmet e o salão de festas é parte integrante do salão de
festas.
Art. 107º O número máximo de convidados
respeitará o limite de cada local sendo: 70 convidados para o salão de festa,
30 para o espaço gourmet e 15 convidados para a churrasqueira.
Art. 108º O espaço gourmet somente
poderá ser locado juntamente com o salão de festa desde que não existe outro
interessado no mesmo período.
Art. 109º Somente será permitido o uso
do salão de festas, e da churrasqueira mediante reserva, a ser feita por
escrito em formulário próprio para esse fim e entregue ao supervisor predial, obedecendo
aos seguintes prazos:
I
Para o salão de festas, no mínimo 05 dias e no máximo 60 dias de antecedência;
II
Para o espaço gourmet, no mínimo 05 dias e no máximo 60 dias de antecedência;
III
Para a churrasqueira, no mínimo 02 dias e no máximo 60 dias de antecedência.
Art. 110º É permitido reservar datas
para até dois eventos dentro de um mesmo período de máximo de antecedência,
sendo vedadas reservas de datas alternativas.
Art. 111º A reserva será feita mediante
pagamento de cessão, que será lançada no boleto de cobrança da taxa condominial
seguinte à data de entrega do termo de reserva, calculada nos seguintes
percentuais sobre a cota condominial ordinária de apartamento-tipo.
I
Para o salão de festas, 50%
II
Para o espaço gourmet, 30%
III
Para a churrasqueira, 20%
Art. 112º Não será aceita reserva do
salão de festas, e da churrasqueira de condômino
inadimplente
com a taxa condominial.
Parágrafo
único – Nas datas comemorativas: Natal e Ano Novo. O salão de festas somente
será disponibilizado para reserva apenas se o condomínio não utilizarse
dessa
área para realização de confraternização coletiva (entre os moradores). Caso
seja disponibilizado ocorrerá um sorteio entre os interessados.
Art. 113º Em caso de desistência, o
valor da locação não será devolvido. O crédito será utilizado em locações
futuras em um prazo Maximo de 12 meses, respeitadas as regras anteriores.
Art. 114º Os eventos realizados nas
dependências do condomínio deverão terminar necessariamente até às 24h00 sendo
que após as 22:00, o som deverá ser desligado e a conversação deverá ser em um
nível que não incomodem os outros condôminos.
Parágrafo
Primeiro: Caso as reuniões ou festividades se prolonguem além do horário
estabelecido, o supervisor predial, o síndico ou seu representante poderão
intervir, solicitando o término de imediato.
Art. 115º As chaves do salão de festas,
serão retiradas com o supervisor predial, ou com seu representante, no dia do
evento, a partir das 11:00, ou a critério do requisitante, se não estiver em uso
por outro condômino.
Art. 116º No ato de retirada das
chaves, o salão deverá ser vistoriado pelo requisitante, devendo ser preenchido
e assinado formulário de check list em relação à quantidade e ao estado dos
bens e objetos nele existentes.
Art. 117º Não é permitido retirar e
movimentar objetos e equipamentos do salão de festas e da churrasqueira para
qualquer outra área do condomínio.
Art. 118º Brinquedos, carrinhos de
comida, quando locados deverão ser instalados no interior do salão de festas.
No espaço gourmet não será permitido brinquedos.
Art. 119º No dia do evento, o
requisitante deverá entregar à portaria lista com o nome dos convidados, para
controle de acesso.
Art. 120º Os convidados deverão ser
recebidos no recinto do salão de festas, espaço gourmet ou churrasqueira , NÃO
sendo permitida a permanência destes nas demais áreas sociais do condomínio.
Art. 121º É obrigatória durante a
realização do evento a permanência no recinto do requisitante ou responsável
por ele indicado no formulário de requisição.
Art. 122º Não é permitida a circulação
e permanência dos convidados nas áreas comuns do condomínio, ficando restritas
ao salão de festas, espaço gourmet ou churrasqueira, conforme o evento.
Art. 123º Somente será permitido o uso
de aparelhos de som em volume moderado, a não incomodar os demais condôminos,
conforme estipula a lei municipal em vigor.
Parágrafo
Único: Na hipótese de reclamação, o responsável pelo evento deverá desligar o
regular o equipamento de som imediatamente a solicitação, sob pena de
advertência e multa.
Art. 124º É proibido soltar fogos de
artifício, rojões, balões, bombinhas e congêneres.
Art. 125º É obrigação do requisitante
zelar pelo comportamento de seus convidados, especialmente no que tange à
ingestão exagerada de bebidas alcoólicas e à proibição de uso de drogas
ilegais.
Art. 126º O supervisor predial ou seu
representante terá o direito de comparecer ao local a fim de fiscalizar o
estrito cumprimento das normas deste Regulamento Interno.
Art. 127º A devolução das chaves do
salão de festas deverá ser feita ao supervisor predial ou ao seu representante
até as 08h00 do dia seguinte ao evento.
Art. 128º No ato da devolução das
chaves, o salão será vistoriado, na presença do requisitante, para confronto
com o check list.
Art. 129º Recairá sobre o requisitante
toda e qualquer responsabilidade por danos materiais causados ao prédio e às
suas instalações, bem como por furtos, roubos ou incêndios resultantes do evento,
mesmo que sejam provocados por seus convidados.
Art. 130º O condômino requisitante
deverá promover os reparos necessários ou reembolsar o condomínio pelos custos
incorridos, no prazo de até dez dias, findo o qual a administração tomará as
medidas cabíveis previstas na Convenção do Condomínio.
Art. 131º O síndico tem poderes para
vetar reserva do salão de festas, e da churrasqueira ante evidência de violação
do disposto no artigo 107, bem como para, constatado o desvirtuamento da festa
ou reunião, a qualquer momento, determinar o seu encerramento.
Art. 132º O condomínio não é
responsável por acidentes que possam ocorrer no local por comportamento ou uso
inadequado dos equipamentos e instalações disponíveis.
Obrigado
Corpo Diretivo