domingo, 3 de junho de 2012

Registrar ocorrências: um dever de todo morador



 
Morar em um condomínio é conviver com regras, direitos, deveres e obrigações. Esses preceitos são regidos pelo Regulamento Interno e pela Convenção Coletiva do nosso residencial, tudo com base no novo Código Civil.

Contudo, diversas ocorrências como: barulho excessivo, instalações de equipamentos de forma indevida nas unidades, ocupação fora da área de sorteio das vagas de garagens entre outros assuntos, tem ocorrido com muita frequência. Para que o Corpo Diretivo dê prosseguimento ao caso e posteriormente uma prévia resolução, é preciso que tudo seja registrado no livro de ocorrências.

Este livro encontra-se na portaria para cada morador deixar a sua sugestão reclamação, crítica, alertas e advertências. Cada item é avaliado de forma criteriosa para que todos os casos sejam esclarecidos com o máximo de urgência.

Lembrem-se: todos os colaboradores do Corpo Diretivo são moradores como você.

Obrigado
Corpo Diretivo 

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